segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Regulamento Audax Ciclismo

Regulamento Audax Ciclismo

Tempos dos brevets Audax para homologação
Só qualificativos para o Aigle (Aguia) de Ouro
A U.A.F. é membro da Fédération Française
de Cyclotourisme com o n° 75/00116

I - PRESENTAÇÃO GERAL

A - DEFINIÇÃO
Os brevets ciclísticos organizados de acordo com a formula Audax são os randonnées( passeios) efetuados em GRUPO. A origem do termo Audax (do latim significa audacioso) designa unicamente os ciclistas capazes de efetuar 200 km entre o nascer e o por do sol.

B - DISTANCIA
Os brevets efetuados de acordo com as modalidades definidas a seguir desenvolvem-se sobre 100 - 200 - 300 - 400 - 600 e 1.000 km (artigo 3). As distancias de 400 - 600 e 1.000 km se caracterizam pela neutralização de uma parte da noite. A única distancia superior é o brevet Paris-Brest-Paris organizado a cada 5 anos pela U.A.F. exclusivamente (como todos os brevets onde a largada é em Paris) ele é sujeito a um regulamento especial.

C - CAPITÕES DE ROTA
Os pelotões são efetuados por responsáveis nomeados CAPITÃES de ESTRADA. Zelam por manter um andamento mais regular possível, é por conseguinte proibido ultrapassa-lo. Estes capitães de estrada são encarregados de zelar pelo bom desenrolar do brevet, pela segurança de todos, e pelo ao respeito dos horários. São habilitados para tomar todas as decisões neste sentido.

II - REGULAMENTO
Edição 2008 que anula e substituí os anteriores.

Artigo 1 - ORGANIZAÇÃO
1/1 - Ele é confiado à todos os clubes franceses ou estrangeiros afiliados à uma Federação na França : F.F.C.T. - U.F.O.L.E.P. - F.S.G.T. No estrangeiro a organização dos brevets Audax terá lugar após a assinatura de um protocolo com a federação de ciclo turismo de cada pais. Para isto esta federação deve aceitar os brevets audax todos os veículos sem restrição.
1/2 - Todos os brevets Audax organizados dentro deste regulamento, homologados pela U A F são validos para a obtenção da Aigle d’ Argent ou d’Or (ver anexo 4).
1/3 - Um clube (em caso algum um membro individual de uma federação) pode solicitar a organização de um brevet de 200 ou 300 km junto ao delegado regional da UAF cujo endereço figure no calendário nacional de brevets.
1/4 – A organização de um brevet de 400 ou 600 km será confiado a um clubes assim que tenha demonstrado o saber fazer sobre um brevet de 200 km( no mínimo). De mais o responsável dos brevets deverá dispor de ao menos 2 capitães de rota titular dos
brevets sobre estas distancias.

Artigo 2 – ANTES do BREVET CONDIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO

2/1 – O organizador antes de obter a autorização devem comunicar ao responsável do calendário U.A.F. a data pretendida. Isto será imperativo antes do dia 31 de maio do ano anterior aquele do brevet. Exemplo : antes de 31 de maio de 2009 para uma organização em 2010. Será no entanto possível alterar as datas até 20 de setembro.
2/2 - O percurso deverá ser estabelecido sobre as estradas em bom estado, pouco freqüentadas mas no entanto bem sinalizado e de dificuldade medias quanto ao relevo. Os percursos ainda escolhido devem ser turisticamente atraentes.
2/3 – O percurso será sujeito a aprovação de um delegado regional. Esta apresentação deverá se fazer o mais semelhante possível ao modelo do Dossier Pilote:
O pedido deverá ter :
- a numeração das estradas permitindo a verificação do trajeto sobre todas os mapas rodoviários recentes e as determinações sobre o terreno.
- As mais importantes comunidades atravessadas
- assim que uma troca de direção, o nome da comunidade, lugar, cruzamento ou o lugar desta modificação deverá ser precisada toda como na sinalização da rodovia.
- na hora da passagem em um município limite, a troca da numeração rodoviária deverá ser indicada.
- as quilometragens parciais e acumuladas, a distancia entre duas paradas.
- Os horários de passagem (calculados à 20 - 22,5 ou 25 km/hora) nas comunidades indicadas precedentes.
- Os horários de chegada e de saída à todas as paradas ainda a duração determinada a estas paradas.
- mais, eventualmente, todas as explicações complementarias que o organizador julgar bom comunicar para a compreensão de seu dossier(pedido).
2/4 – O organizador deverá aceitar as modificações pedidas pelo delegado regional. Ele não poderá organizar seu brevet sem o acordo deste ultimo. Em caso de contestação a U.A.F deverá ser avisada no mais recente prazos. Seu comitê diretor decidira.

Artigo 3 - PARTICIPANTES

3/1 - O responsável do brevet se engaja a aceitar todos os ciclo turistas que desejem participar do seu brevet. Para isto deverá divulgar sua organização nos diferentes calendários (Audax e da sua federação, a todos os níveis, nacional, regional estadual).
3/2 – Pelas razões de estrutura (alimentação, alojamento) ele pode limitar o numero dos participantes. No caso de possibilidades de acomodações reduzidas, o organizador não poderá reservar todas as vagas para os membros de seu clube, ele devera prever a disponibilidade de vagas destinadas a pessoas estrangeiras a seu clube.
3/3 – O organizador poderá indicar uma data limite para inscrição
3/4 – Os participantes menores de 18 anos deverão estar acompanhados de uma pessoa qualificada com uma autorização paternal ou do responsável legal. Não existe idade limite.

Artigo 4 – Corte de Horário

A regularidade é uma das condições de bom desenvolvimento de um brevet Audax.
O horário deve ser objeto de todos os cuidados.
4/1 – A organização dos brevets Audax deve se desenvolver ao maximo de dia, por razoes evidentes de segurança. Os percursos efetuados de noite serão os mais reduzidos possíveis, notadamente o de 200 km será realizado entre o nascer e o por do sol.
4/2 – As paradas serão espaçadas conforme o indicado no artigo 5-5 a seguir.
Elas deverão permitir aos participantes de se revitalizar e evitando que deixe o pelotão, estes que poderão fazer em caso de força maior (pane, causas psicológicas). O organizador deverá, por conseguinte, escolher os lugares das paradas em função das possibilidades oferecidas e eventualmente prever os aportes alimentares( pensar nos toilettes ).
4/3 - O responsável de um brevet de 400 ou 600 km deverá prever a duração da neutralização noturna.
Ele deverá permitir ao mesmo tempo :
- de evitar as horas perigosas,
- um repouso suficiente,
- um bom escalonamento das paradas,
- o respeito do tempo de base do pelotão.
Para as paradas ele é desejável que a neutralização:
- seja cerca de 5 horas para o 400 km,
- seja cerca de 6 horas para o 600 km.
Ele poderá ser realizado entre :
- 22 h 30 e 4 h 30,
- ou 23 horas e 4 horas (+ ou - 30 minutes).

Artigo 5 – EXIGENCIAS DE UM BREVET AUDAX

5/1 – Para ser homologado, um brevet não poderá ter menos de 4 participantes na largada e 3 na chegada.
5/2 - O numero mínimo de etapas será aquela indicada no artigo 5-5 aqui abaixo, para não romper o equilíbrio entre os tempos "roulantes" e os tempos de descanso.
5/4 – A parada para o almoço não poderá ser inferior à 45 minutos no mínimo, nem superior à 1 h 45 e começar entre 11 h 45 e 14 horas. É tradição em todos os brevets Audax o almoço no restaurante. O organizador deverá, se não está previsto está alimentação, indicar no pedido de inscrição no calendário U.A.F. que a refeição deverá ser levada pelo ciclista (le repas sera tiré du sac). Deverá ser possível almoçar ao abrigo em caso de chuva.
5/5 – O comprimento das etapas para todos os brevets ( salvo o de 100 e de 200 km) deverá ser em média entre 45 e 55 km com um Maximo de 67,5 km em uma só jornada.
5/6 – A média rolante é normalmente de 22,5 km/h, para o 100 km, ela pode ser de 20 km/h.
5/6.1 – O organizador pode estimar que uma parte do percurso, por seu relevo e ou as exigências das estradas não permitem a manutenção da média base. A média então escolhida (20 km/h na maior parte dos casos), ou seja (3 km em 9 minutos) será indicada sobre o itinerário entregue aos participantes e respeitado sobre o percurso. Os percursos escolhidos não devem exigir mais do que uma etapa com média reduzida por ½ dia e esta não pode ser superior a 50 km(2h 30min).
5/6.2 – Por meio dia não poderá ter mais de uma etapa a 25 km/h que não poderá ultrapassar 55 km (2 h 20). Esta média será claramente indicada aos participantes.
5/7 – A hora de partida é deixada a apreciação do organizador. Contudo ele deverá escolher para permitir a parada noturna, se existe, se faça sensivelmente a metade da distancia. Em todos os casos a partida matinal não deverá ser realizada antes das 4h da manhã ou 4 h 30 de acordo com a estação.

Artigo 6 – RESPEITO DA QUILOMETRAGEM

A indicação da quilometragem geral de cada uma das distancias deve se verificar sobre o terreno com uma tolerância de + ou – 10 km. A referência poderá ser a carta Michelin 1/200.000 (1 cm por 2 km) ou "IGN" 1/100.000 (1 cm por 1 km). Para alem desta tolerância os participantes podem ser considerados autônomos quanto ao andamento e o prazo na estrada.
Exemplo : no Paris- Valloire- Le Gallier, Paris-Valloire= 600 km (36 horas).
A subida até o pico do Galibier pode se fazer parcialmente a andamento livre (allure libre).

Artigo 7 - RESPEITO DOS HORARIOS
,
7/1 - Os tempos de base se aplicam ou pelotão para realizar a distancia total do brevet.
7/2 - Os tempos rolantes são calculados sobre uma média rolante de 22,5 km/h.
7/3 - Os tempos mínimos devem ser respeitados, em caso algum o pelotão pode chegar em um tempo inferior.
7/4 – Para os brevets de 100 - 200 - 300 km os tempos máximos do pelotão são calculados sobre uma média rolante de cerca de 20 km/h.
7/5 – Para os brevets 400 e 600 km os desvios entre os tempos mínimos e máximos são reduzidos devido a neutralização noturna. Os tempos máximo é uma tolerância no caso de atraso: o risco de mau tempo se encontra limitado pelo fato destes brevets de desenvolverem a partir do mês de maio. ( não válido para os paises estrangeiros)
7/6 - O tempo máximo de homologação se aplica quando existir um participante em dificuldade (mecânica ou psicológica), eventualmente ele pode se beneficiar de ajuda de um companheiro solidário. As médias gerais deste ultimo participante para que seu brevet seja homologado são as seguintes:
Distancia Tempos Media em km/h
100 km 7 h 00 14,29
200 km 14 h 00 14,29
300 km 20 h 00 15
400 km 27 h 00 14,8
600 km 40 h 00 15

Artigo 8 - RESPEITO DO ITINERARIO

8/1 – O organizador deve fazer respeitar o itinerário aprovado pelo delegado regional da l'U.A.F. Ele entregara na largada do seu brevet o itinerário detalhado a cada participante, integrado ou não ao mapa da estrada com o endereço e numero de telefone dos restaurantes, do alojamento, o os lugares precisos das paradas (igreja, estação, direção etc ...). Ele devera, conforme a conveniência fazer figurar em seu itinerário os horários detalhados de passagem em cada localidade, ou reservar estas informações aos capitães de rota. Conseqüentemente não indicar aos participantes os horários das paradas.
8/2 – Os capitães de rota poderão, excepcionalmente modificar, com a autorização do responsável do brevet, um trecho do percurso por razões válidas ( trabalho em particular). Neste caso o desvio indicado pela empresa de manutenção da estrada deve ser respeitado a fim de continuar valido a cobertura de seguro do brevet. Em caso de erro de percurso, se um participante percebe ele avisará os capitães de rota que decidirão a direção a seguir a fim de retomar o mais rapidamente possível o percurso oficial. Este participante não poderá usar este pretexto para deixar o pelotão.

Artigo 9 - COMPROMISSO - NUMERO DE BREVETS EM UM PERIODO

Em caso de organização múltipla no mesmo dia (exemplo : durante um 200 km instaurado 2 vezes 100 km), o participante devera indicar claramente a distancia e a única que deseja efetuar. Em caso de abandono ele não poderá fazer homologar uma distancia inferior que a escolhida.

Artigo 10 – SEGURANÇA

10/1 – O organizador é responsável pela segurança em seu brevet.
10/2 – Ele recusará imediatamente automóveis, que não sejam da organização, seguindo ou fazendo assistência a um individuo, membros de um grupo, ou clube.
10/3 - O organizador deverá recusar na largada todo o participante em que o equipamento não esteja de acordo com o código de transito. Sempre que uma parte do percurso do brevet deva ser efetuado a noite, ele deverá verificar para que na largada todos tenham uma iluminação/ farol fixo a bicicleta e em bom estado de funcionamento e de um colete refletivo de boa qualidade. Os para lama são fortemente recomendados.
OBS: Os organizadores podem exigir novos itens de segurança conforme as necessidades regionais.

Artigo 11 - CARTA DE ROTA

11/1 – Somente as cartas de rota fornecidas pela U.A.F. podem ser utilizadas.
11/2 – Os organizadores cuidarão para que estas sejas preenchidas corretamente antes da largada.
11/3 – Os controles de passagem serão feitos com carimbos do comercio nas localidades que deverá passar. O apontamento é obrigatório nas paradas para almoço e janta. Ele não é recomendado no caso de uma parada curta, durante o qual é preferível que os participantes não esteja sujeito a outros contra tempos que aqueles ditados pela natureza.
11/4 – Quando da ultima parada, ou na chegada, o organizador é encarregado de recolher todas as cartas de rota. Ele colocara o carimbo de seu clube, ele deve elaborar a lista dos ciclistas que completaram o brevet no documento oficial fornecido pela U.A.F.
11/5 - Esta lista será submetido a U.A.F. para a homologação dos brevets.
Os brevets 200 km são homologados desde 1904, as outras distancias desde 1979.

Artigo 12 - CONTESTAÇÕES

12/1 - Em caso de litígio entre um organizador e um participante pode-se dirigir por correio a sede da UNION DES AUDAX FRANCAIS, 6, avenue Maurice-Ravel, 75012 PARIS.
12/2 – Se é provada que a reclamação é correta, em participar ao andamento do Audax, o clube poderá receber uma advertência.
Em caso de repetição a U.A.F. retirara deste clube o direito de organizar todos os brevets por um, ou mais anos civis.
12/3 – Um participante pode ter a homologação negada se ele navegar voluntariamente atrás do pelotão com um atraso e em conseqüência ele se encontra em contradição com a formula Audax.
12/4 – O organizador pode excluir de seu brevet um participante que, por suas atitudes, esteja colocando em perigo a segurança do pelotão. Ele poderá recusar a participação desta pessoa nos brevet que organizar.

Artigo 13 - BREVET 1.000 QUIILOMETROS

13/1 – A organização de um brevet de 1.000 km pode ser confiada a um clube que tenha feito em suas provas a série serie 200 à 600 km.
13/2 - O "1.000" é considerado como um brevet especial. Ele é inscrito com prioridade no calendário da U.A.F. Ele deverá ser apresentado na Revista Audax
13/3 – Os tempos são mínimo 75 horas – máximo 76 horas ( igualmente para o ultimo participante)
Tempo pedalando paradas média pedalada média geral
75h 00 44h 00 30h 34 22,5 km/h 13,33 km/h
76h 00 45h 26 30h 34 22 km/h 13,16 km/h



ANEXOS AO REGULAMENTO

Anexo 1
Assinatura da Revista Audax.

Esta revista é impressa 4 fezes por ano : janeiro - abril - julho e outubro (5 vezes nos anos de PARIS-BREST-PARIS) e contem as informações e considerações dos organizadores das 5 atividades: ciclismo, marche, remo, natação e ski de fundo. A assinatura individual é aconselhável para os ciclo turistas participantes e obrigatória aos clubes organizadores. Quando de brevets especiais a assinatura pode ser obrigatória para os ciclo turistas participantes e seus organizadores Com a revista do mês de outubro os assinantes recebem o calendário das organizações de Audax todas as disciplinas. ( esta calendário é disponível quando da Assembléia Geral ).

Anexo 2
Socio da U.A.F.

Os membros de um clube,quando os objetivos são idênticos, podem vir a ser sócio da U.A.F após o pagamento da anuidade. Eles tem voz deliberativa a são elegíveis. A ele será possível:
- participar das eleições no escritório da U.A.F. ( e eventualmente se apresentar como candidato).
- Usar a camisa da U.A.F e o escudo especial reservado a U.A.F.
- Os membros deverão se engajar e fazer propaganda dos brevets Audax e respeitar a ética naturalmente. Estes membros tem tarifa preferencial nas organizações U.A.F.

Anexo 3
Desafio da U.A.F.

Será entregue ao clube organizador que em um ano civil na soma da séria de brevets (com no mínimo 100 - 200 - 300 - 400 km) tenha totalizado por seus participantes a maior quilometragem ( 1 ponto por km).

Anexo 4
Recompensas individuais

Uma MEDALHA poderá ser adquirida a partir do brevet de 100 km com possibilidade de gravar o nome do participante.
Aguia de bronze ( Aigle D’ARGENT)
Será concedido a todos os ciclistas que tenham efetuado os seguintes brevets: 200 - 300 - 400 - 600 e 1.000 km. È suficiente um brevet por distancia, uma distancia mesmo superior não pode substituir a uma outra, somente PARIS-BREST-PARIS AUDAX ou um brevet de longa distancia pode substituir um brevet de 1.000 km. Os contemplados das 5 distancias poderão fazer o pedido da Aigle d'Argent. Uma medalha é confeccionada, gravada e numerada.O Aigle d'Argent pode ser atribuído varias vezes.

AIGLE D'OR (Águia de Ouro)
Ela será concedida a todos os ciclistas que tenham efetuado sem limite de tempo os brevets seguintes
- 1 vez as distancias de 200 - 300 - 400 - 600 km.
- 2 vezes 1.000 km (ou brevet de 1.000 km e um brevet de longa distancia igual ou superior à 1.000 km) e o PARIS-BREST-PARIS
AUDAX. Esta ultima distinção de fazer o Paris-Brest-Paris pode ser realizada uma vez a cada 5 anos. Os candidatos deverão remeter ao responsável da U.A.F as cartas de rota requisitadas ( e uma foto de identidade para o livro dos Aigles d'Or), estes receberão o titulo : "Lauréat Aigle d'Or" n° ....... ( Laureado Águia de Ouro)
Os brevets efetuados nos paises ou em uma federação, delegada da U.A.F são validos. Os laureados receberão o diploma "AIGLE D'OR CYCLISTE". Ainda, uma medalha poderá ser adquirida.
Os diplomas são uma recompensa de assiduidade e são gratuitos. As medalhas são facultativas e devem ser compradas.

Tradução Livre realizada por Luiz Maganini Faccin, jan 2009.

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